De acordo com a matéria publicada pela Tecnologia & Vidro no dia 17 de Outubro deste ano, passa a ser validada a nova norma de Guarda-Corpos para todo o Brasil.
Depois de muitas discussões pela Comissão de Esquadrias ( CE 191) a mesma técnica da ABNT para guarda-corpos foi revisada. E em 2019 a NBR 14.718 entrará em vigor.
A revisão da norma foi para discutir seu conteúdo, que era direcionada somente para edificações e não para locais públicos, externos ou com grande movimentação de pessoas. O novo texto da NBR 14.718 prevê várias possibilidades, permitindo que o guarda-corpo seja aplicado em aeroportos, shoppings e até mesmo em estádios.
O QUE TORNA OBRIGATÓRIO
Torna-se obrigatório guarda-corpos em desníveis superiores a um metro de altura. Ou seja, o guarda-corpo tem função de evitar a queda de um corpo de uma altura acima de um metro, abaixo dessa medida, pode-se utilizar qualquer barreira física e de forma opcional. O guarda-corpo não é exigido no caso de rampas com inclinação menor que 30 graus, mesmo que sua altura total ultrapasse um metro.
Essa norma é destinada, de acordo com Fabíola Rago Beltrame, coordenadora do processo de revisão e diretora do Instituto Beltrame de Qualidade, as normas se preocupações especialmente com as crianças.
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